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Saiba quais são as coberturas básicas do Seguro obrigatório de Transporte de Cargas

Corretor, você sabe quais são as coberturas básicas do seguro obrigatório de transporte de carga? O mercado de seguros atualmente possui muitas especificações e coberturas para cada tipo de empresa, serviço e modal de transporte.

É trabalho de todo corretor conhecer quais são as coberturas básicas para o transporte de cargas, principalmente os seguros obrigatórios.

Entre seguros obrigatórios e opcionais tanto para embarcadores quanto para transportadores, o RCTR-C é indispensável no transporte de cargas em qualquer modal.

Por ser obrigatório, todo corretor precisa conhecer as particularidades do RCTR-C, sem deixar de conhecer os demais seguros disponíveis. Neste artigo, vamos explorar as coberturas básicas do seguro obrigatório.

Seguro Obrigatório

Desde 1967, o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é um seguro obrigatório no Brasil. De acordo com o decreto de número 61.867, deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável.

Portanto, seis tipos de acidentes entram na cobertura do seguro obrigatório, que atende também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

SAIBA MAIS: Como o Seguro RCTR-C pode ser contratado?

Especificações

Atualmente, existem três tipos de cobertura para transporte de cargas: Ampla A, Restrita B e Restrita C. Cada uma delas cobre perdas ou danos materiais para tipos variados de incidentes e acidentes.

No caso do seguro RCTR-C, a cobertura Restrita Básica C assegura os bens transportados exclusivamente em casos específicos, demonstrados a seguir.

Conhecidas como a sigla CACETI, as seis coberturas básicas tipo C correspondem acidentes de trânsito: colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio.

Conheça mais sobre cada uma delas:

  • Colisão: batida entre veículos de qualquer porte;
  • Abalroamento: colisão contra objeto ou estrutura, como poste ou muro;
  • Capotagem: quando o veículo gira e fica de rodas para cima;
  • Explosão: libertação repentina e violenta de corpo gasoso ou sólido;
  • Tombamento: queda para um dos lados;
  • Incêndio: proliferação de fogo não controlado.

O que o seguro obrigatório não cobre?

A apólice para oRCTR-C não abrange situações causadas por má conduta do motorista. Além disso, eventos como desarranjo mecânico, combustão espontânea, cargas desatreladas, oxidação e ferrugem também não são atendidos.

De qualquer forma, as categorias atendidas ou não atendidas pelo seguro são identificadas no momento da perícia feita pela seguradora após o acidente. Só com a confirmação, o repasse dos gastos é feito para o transportador.

Dúvidas

Com tantas especificações e tantos detalhes a respeito de cada tipo de seguro, uma empresa interessada na contratação de um seguro para sua carga.

Para que o contratante do seguro de carga não sofra nenhum tipo de prejuízo financeiro em caso de acidentes, é necessário que a apólice atenda todas as demandas do transportador.

Além disso, o corretor deve sanar todas as dúvidas de seus clientes, portanto deve entender as definições e operações referentes aos seguros de transporte de cargas.

SAIBA MAIS: Conheça outros tipos de seguro para transporte de carga

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