Independente do veículo transportador ou destino, o seguro de transporte cargas garante a proteção da mercadoria transportada do seu cliente, garantindo que ela chegue ao destino final em perfeitas condições. Mas o que é o seguro de carga para autônomo e como funciona? Neste artigo especial iremos explicar tudo o que você precisa saber para aumentar as vendas da sua corretora.
Muitos trabalhadores autônomos não sabem, assim como muitos corretores, mas o seguro de cargas também podem ser vendidos para esse público, desde que possuam um CNPJ que pode ser de MEI (Microempreendedor Individual).
Para ter acesso ao seguro de transporte de cargas, não importa se o cliente é dono de uma transportadora com uma grande frota ou um motorista autônomo com caminhão próprio que faz pequenos fretes, sendo sempre importante, e muitas vezes, é até mesmo obrigatório.
O que é Seguro de Cargas para Transportadores?
Obrigatório no Brasil desde 1967 o seguro de transporte de cargas é um serviço necessário para empresas que realizam o transporte de mercadorias de terceiros por meio terrestre, aéreo e aquaviário em percursos nacionais ou internacionais.
Este seguro é responsável por proteger esses bens e mercadorias de riscos relacionados a Colisão, Abalroamento, Capotagem, Explosão, Tombamento e Incêndio.
Inclusive para os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, durante o prazo de cobertura de 15 dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Ele tem validade a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e terminam quando são entregues ao destinatário, no local de destino.
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Como funciona o seguro de carga para autônomos?
Devido às vantagens para as empresas, tem sido bastante comum a contratação de transportadores autônomos, o que tem levado muitos profissionais a prestarem esse tipo de serviço.
De acordo com um levantamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), existem aproximadamente 700 mil transportadores autônomos no Brasil. Eles não atuam como funcionários da empresa, mas como prestadores de serviço.
No entanto, para poderem contratar um seguro de transporte de cargas, eles precisam, necessariamente possuir um CNPJ. Então corretor, caso o seu potencial cliente não possua um CNPJ, oriente ele a:
– Procurar um contador para emitir o CNPJ, que deve ter no CNAE a atividade de transporte de cargas;
– Com o CNPJ em mãos, ele deve fazer o seu RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga) que é emitido pela ANTT.
Esse documento fiscal pode ser:
– CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico);
– MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais).
Isso é importante no momento da contratação do seguro de carga para autônomo, devido à exigência da averbação da documentação fiscal no momento de comunicação à seguradora sobre detalhes do frete e da carga.
Concluída essa etapa, o transportador autônomo já pode contratar um seguro de transporte de cargas, o que irá proteger ele de prejuízos, mantendo a saúde financeira do seu negócio, em casos de acidentes com danos ou perdas às cargas, onde ele precisará ressarcir o dono das mercadorias.
Lembrando que o transportador deverá sempre consultar um contador para que esse profissional o oriente quanto aos documentos fiscais necessários, bem como a sua responsabilidade sobre cada operação.
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