O segmento de transporte de cargas no Brasil, independente do modal, possui inúmeras regras, além de obrigações fiscais. Entre as principais obrigações do setor está a contratação do seguro RCTR-C. Mas corretor, você sabe o que é o Seguro de Cargas RCTR-C? Neste artigo especial, iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tema.
O que é Seguro de Cargas RCTR-C?
O Seguro de Cargas RCTR-C é obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. Deve ser contratado pela empresa de transporte, cobrindo apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão e cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns durante o prazo de cobertura de 15 dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Este seguro também pode ser vendido para transportadores autônomos. No entanto, é importante que o seu cliente possua um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que pode ser, inclusive, o de MEI (Microempreendedor Individual).
Como o Seguro RCTR-C pode ser contratado?
Para o transportador contratar o seguro RCTR-C, é necessário entrar em contato com um corretor de seguros e fornecer os seguintes dados sobre a sua empresa e sobre o transporte:
– RNTRC;
– Dados da mercadoria que será transportada;
– Origem e destino da viagem;
– Valor das mercadorias transportadas;
– Quantidade média de viagens realizadas por período;
– Entre outros dados que podem ser solicitados de acordo com a empresa consultada.
Esse tipo de contratação é realizada através de apólices abertas, ou seja, o seguro é contratado por um período de vigência, podendo ser um período de seis meses ou um ano, por exemplo. O tempo de vigência deve ser negociado entre as partes.
O que o Seguro RCTR-C cobre?
Os danos precisam ser causados diretamente por:
I – colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador.
II – incêndio ou explosão no veículo transportador, incluindo nos casos em que a carga se encontra em depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador, como também nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que a carga se encontre fora dos veículos transportadores.
No entanto, fique atento às condições:
– O transporte deve estar acobertado pelo Conhecimento (CTe), ou outro documento aceito pela fiscalização;
– O transportador precisa estar com registro ativo no RNTRC;
O que o Seguro RCTR-C não cobre?
Confira as cargas que não são cobertas pelo seguro:
– Dinheiro, seja em moeda, papel, conta, cheque ou vales;
– Cartões de crédito, telefônicos, de estacionamento;
– Notas promissórias;
– Diamantes, joias, pérolas, pedras preciosas;
– Documentos, incluindo escrituras e títulos;
– Apólices e bilhetes de loteria.
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