A prestação de serviços no ramo de transporte de cargas através do MEI (Microempreendedor Individual) possui inúmeras vantagens que vão desde a redução no pagamento de impostos até a possibilidade da contratação de Seguro de Carga. Se você é corretor e não sabia que é possível vender Seguro de Cargas para MEI, esse artigo especial é para você! Confira todo o texto até o final e aumente o seu faturamento a partir de hoje.
Os corretores de Seguro de Cargas podem, sim, vender seguros para transportadores autônomos, no entanto, esses prestadores serviços devem possuir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que pode ser, por exemplo, um MEI. Portanto, caso você receba um transportador autônomo interessado em contratar um Seguro de Carga, oriente ele a realizar o cadastro como MEI, que é simples, fácil e rápido.
Como MEI, o seu cliente ainda terá vantagens como facilidade de crédito e cobertura do INSS, que são benefícios que podem motivá-lo a dar esse próximo passo, permitindo com que ele se torne o seu cliente em seguida.
Qual o MEI para transporte de carga?
Para que um transportador autônomo se cadastre no MEI, ele deverá, no momento de preencher o formulário, utilizar a CNAE 4930-2/01. Esse código é referente a Classificação Nacional de Atividade Econômica. Com esse cadastro, o profissional poderá atuar com:
– Transporte rodoviário de carga em geral, exceto de produtos perigosos e mudanças, municipal;
– Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, dentro do município.
Obs.: Nesse caso, entende-se como produtos perigosos aqueles de origem química, biológica ou radiológica, que apresentam risco ao meio ambiente ou à vida humana.
LEIA TAMBÉM: Seguro de Carga para Autônomos – Veja o que é e como vender
Como funciona o Seguro de Cargas para Transportadores?
Entenda como funciona cada um dos quatro tipos de seguros existentes para esse segmento. Sendo eles:
RCTR-C (Seguro Obrigatório)
É um seguro obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. Deve ser contratado pela empresa de transporte, cobrindo apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão e cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, durante o prazo de cobertura de 15 dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
RCF-DC (Seguro de Roubo/Desaparecimento de Carga);
Seguro facultativo, destinado ao transportador, devendo ser contratado em conjunto com o seguro obrigatório de RCTR-C. O seguro de RCF-DC cobre o desaparecimento da carga, desde que concomitantemente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.
RCTR-VI (Seguro para Viagem Internacional);
É um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga em viagens internacionais, que garante coberturas para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, em ocorrências fora do Brasil. Deve-se atentar para as legislações dos outros países, em especial aos países do Mercosul.
RC Ambiental (Seguro para Cargas Contaminantes)
Cobre danos causados involuntariamente ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador.
Por que vender Seguro de Cargas para Transportadores?
Com a retomada da economia brasileira, tem crescido substancialmente em todo o país o segmento de transporte de cargas, inclusive, em importação e exportação. A obrigatoriedade da contratação desse serviço por parte das transportadoras faz com que automaticamente o setor de seguros desse ramo seja impulsionado com a mesma força e velocidade.
Somente nos oito primeiros meses de 2021, a arrecadação do segmento de seguros de cargas atingiu R$ 2,91 bilhões em volume de prêmios, o que significa uma alta de 32% em relação ao mesmo período de 2020. Contribuiu para isso a demanda crescente pelo transporte aéreo de cargas, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais.
LEIA TAMBÉM: [Guia p/ corretores] Seguro de Cargas para Transportadoras – O que é e como funciona
Com isso, diversificar a carteira e contar com o seguro de cargas para transportadores pode significar para os corretores o aumento de vendas na sua empresa, e consequentemente, o aumento do seu faturamento ao disputar esse mercado em franco crescimento, conforme pudemos observar.
Conheça a Fetransporte Brasil: A aliança entre corretores e seguradoras
Somos facilitadores do mercado de seguros, a engrenagem que acelera os negócios entre o corretor e a seguradora. Atuamos no ramo de Seguro de Transporte de Cargas há 20 anos e atualmente temos mais de 3 mil corretores parceiros.
Somos também uma referência técnica para treinamento, orientação e execução do seguro de Transporte, atuando com negociação, pós-venda e operacional – incluindo averbação, sinistro e renovação.
Por que ser um corretor parceiro da Fetransporte Brasil?
A Fetransporte Brasil proporciona um aumento de receita ao corretor parceiro a partir da ampliação de carteira para Seguro de Transporte de Cargas e outros ramos.
Apoiamos sua operação, oferecendo estrutura operacional, treinamento e melhores condições comerciais com a seguradora, possibilitando que o corretor concentre seu tempo em relacionamento com os clientes e prospecção de novos negócios.
Tudo isso com CUSTO ZERO PARA OS CORRETORES. Isso mesmo! Condições comerciais diferenciadas, comissão integral, suporte para sinistros, sem burocracia, sem precisar pagar nada por isso.
Clique aqui, preencha os seus dados e seja um parceiro da Fetransporte Brasil!
Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog para se manter bem informado sobre o segmento de seguro de transporte de cargas e outras modalidades de seguro!