Facilitando seguros, multiplicando negócios.

SEGUROS DE VIDA

O corretor parceiro do Grupo Fetra tem um leque de produtos
no ramo Vida para trabalhar, contando com nosso suporte comercial,
técnico e operacional.

PARCEIROS DE NEGÓCIOS

Tipos de seguro

Atendemos necessidades e oportunidades em todas as faixas etárias, desde seguros inclusivos aos mais elaborados;

Habitualmente cotado e estudado em parceria com as áreas atuariais das Seguradoras parceiras. A Base de informações é colhida através de QAR;



Estudos normalmente realizados em cotadores disponibilizados pelas Seguradoras. Estas oportunidades também poderão ser avaliadas e estudadas nas áreas técnicas e atuariais das Seguradoras.

Seguros que compreendem apenas garantias ligadas a eventos de acidentes como por exemplo morte acidental. Estes estudos poderão ser realizados diretamente em contadores ou através de QAR, dependendo do volume de vidas e garantias necessárias na oportunidade;

Seguro destinado a gerar garantias de em eventos de acidentes pessoais aos passageiros de veículos previamente identificados em apólice de seguro. As cotações serão realizadas através de cotadores e Portais disponibilizados pela Seguradoras parceiras;

A Fetransporte disponibilizará aos corretores parceiros consultoria para desenvolvimento em conjunto com as Seguradoras de produtos específicos de operação, partindo de uma avaliação de oportunidade.


Tipos de cobertura

É o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado por causa natural ou acidental.

Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, total ou parcial, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto. (Possibilidade de contratação de capital segurado de até 200% da Garantia Básica).

É o pagamento de um capital adicional ao(s) beneficiário(s), limitado a 100% (cem por cento) do capital da garantia básica, em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.

É o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado para seu tratamento.

Garante o pagamento do capital segurado, contratado no caso de invalidez decorrente de doença grave, que ocasione a perda da existência independente do segurado.

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