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SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS

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PARCEIROS DE NEGÓCIOS

SEGUROS PARA TRANSPORTADORES

É um seguro obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. Deve ser contratado pela empresa de transporte, cobrindo apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão e cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Seguro facultativo, destinado ao transportador, devendo ser contratado em conjunto com o seguro obrigatório de RCTR-C. O seguro de RCF-DC cobre o desaparecimento da carga, desde que concomitantemente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.

É um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga em viagens internacionais, que garante coberturas para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, em ocorrências fora do Brasil. Deve-se atentar para as legislações dos outros países, em especial aos países do Mercosul.

Seguro de Responsabilidade Ambiental 

Cobre danos causados ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador. 

RCTA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
RCA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga
RCTF-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga 
RCOTM-C: Seguro De Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal de Carga
RCTI-C: Responsabilidade Civil do Transportador Intermodal de Cargas

SEGUROS PARA EMBARCADORES
PROPRIETÁRIOS DA CARGA

Cobre perdas ou danos das mercadorias contratadas durante as viagens no Brasil envolvendo todos os modais (rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário), podendo contratar as coberturas* básicas Ampla A, Restrita B ou Restrita C.

Cobre perdas ou danos das mercadorias contratadas durante as viagens internacionais envolvendo todos os modais (rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário) e de acordo com incoterms.

Cobre danos causados ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas contaminantes. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador.

Cobertura Restrita C

A Cobertura Restritiva Básica C é um tipo de cobertura que assegura os bens exclusivamente em casos de: Incêndio, raio ou explosão; – Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;  Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; Descarga da carga em porto de arribada; Carga lançada ao mar; Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Restrita B

A Cobertura Restritiva Básica B assegura os bens em casos listados na “Cobertura C” e também em: Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre; Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre; Terremoto ou erupção vulcânica; Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

 

Cobertura Ampla A 

Diferentemente das Coberturas Básicas Restritas B e C, que necessitam especificar quais riscos estarão cobertos, na Cobertura Ampla A estarão cobertos todos os riscos de perdas ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, com exceção daquelas expressamente excluídas na cláusula de prejuízos não-indenizáveis. Isto é, estará coberto aquilo que não for excluído expressamente pela apólice.

 

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